O que fazer?
Para o Idec, o corte de água sem a declaração do estado de racionamento
é ilegal pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois
caracteriza má prestação de serviço e quebra a continuidade dos serviços
públicos essenciais.
Os serviços públicos, como o de abastecimento de água e coleta de
esgoto, por serem essenciais, estão diretamente ligados às garantias
constitucionais de proteção à vida, saúde, segurança e dignidade da
pessoa humana, previstas nos artigos 5o e 1o, III, da Constituição
Federal.
Assim, em casos mais sérios de total falta de água, que esteja causando
transtornos relacionados à saúde do consumidor, é possível pedir o
imediato restabelecimento do serviço.
Má prestação de serviços, produtos com defeito, cobranças indevidas,
propagandas enganosas, produtos que colocam em risco a saúde, são apenas
alguns exemplos de uma infinidade de problemas que o consumidor é
exposto.
Conhecer os seus direitos, saber como exigi-los e buscar a
solução pontual é o primeiro passo a ser dado pelo consumidor. Mas é
importante saber que sua participação na batalha coletiva pelo respeito
aos direitos dos consumidores é a maneira mais eficaz de fazer com que
grandes mudanças aconteçam.
É importante que o consumidor relate seus problemas às concessionárias e
órgãos responsáveis para que haja um registro fundamentado de
reclamações.
RIO — A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio fixou em
R$ 5 mil a indenização por dano moral que a Cedae deverá pagar a morador
de Maricá, que desde o início do ano sofre com a falta de fornecimento
de água. Inconformados com a falha no serviço, centenas de consumidores
têm entrado com ações individuais contra a empresa. A juíza do Juizado
de Maricá, Criscia Curty de Freitas Lopes, explica que a sentença abre
precedente positivo aos demais moradores da cidade que passam pelo mesmo
problema, pois outros juízes podem adotá-la ao julgarem casos
semelhantes.
“O fornecimento de água é considerado um serviço público essencial, na
forma do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo ser
prestado de forma contínua aos consumidores. Diante de tal assertiva,
não há razão para que o réu (a Cedae) deixe de abastecer a residência do
autor, pois mesmo que houvesse alguma estiagem de água no município,
como alegado, existem outros meios, como, por exemplo, fornecimento de
carros-pipa, para satisfazer a necessidade dos usuários”, escreveu a
juíza Criscia na sentença.
Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos
juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso, também
determinou que a empresa forneça água por meio de carro-pipa a cada 15
dias ao morador.
Criscia ressalta que o problema no abastecimento de água,
principalemente no período de verão, é histórico no município. Persiste
ao menos desde 2008, quando ela assumiu o juizado especial cível de
Maricá.
A Cedae também está na mira da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (Niterói), que entrou com Ação
Civil Pública contra a fornecedora de água por precariedade no
abastecimento a moradores de Maricá. De fevereiro a maio de 2012, teriam
sido propostas 494 ações.
O promotor Augusto Vianna Lopes, disse que os moradores
também fizeram diversas representações no MP, o que levou a Promotoria a
instaurar, em 2012, um inquérito civil.
Alguns moradores chegaram a ficar um mês sem água, o que os
obrigou a contratar carros-pipa. De acordo com a ação, no decorrer do
inquérito, a Cedae alegou que a suspensão dos serviços ocorreu devido à
estiagem, que aconteceu de fevereiro a abril. Entretanto, os moradores
não foram informados sobre a interrupção do fornecimento.