O que fazer?
Para o Idec, o corte de água sem a declaração do estado de racionamento é ilegal pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois caracteriza má prestação de serviço e quebra a continuidade dos serviços públicos essenciais.Os serviços públicos, como o de abastecimento de água e coleta de esgoto, por serem essenciais, estão diretamente ligados às garantias constitucionais de proteção à vida, saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, previstas nos artigos 5o e 1o, III, da Constituição Federal.
Assim, em casos mais sérios de total falta de água, que esteja causando transtornos relacionados à saúde do consumidor, é possível pedir o imediato restabelecimento do serviço.
Má prestação de serviços, produtos com defeito, cobranças indevidas, propagandas enganosas, produtos que colocam em risco a saúde, são apenas alguns exemplos de uma infinidade de problemas que o consumidor é exposto.
Conhecer os seus direitos, saber como exigi-los e buscar a solução pontual é o primeiro passo a ser dado pelo consumidor. Mas é importante saber que sua participação na batalha coletiva pelo respeito aos direitos dos consumidores é a maneira mais eficaz de fazer com que grandes mudanças aconteçam.
É importante que o consumidor relate seus problemas às concessionárias e órgãos responsáveis para que haja um registro fundamentado de reclamações.
RIO — A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral que a Cedae deverá pagar a morador de Maricá, que desde o início do ano sofre com a falta de fornecimento de água. Inconformados com a falha no serviço, centenas de consumidores têm entrado com ações individuais contra a empresa. A juíza do Juizado de Maricá, Criscia Curty de Freitas Lopes, explica que a sentença abre precedente positivo aos demais moradores da cidade que passam pelo mesmo problema, pois outros juízes podem adotá-la ao julgarem casos semelhantes.
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